Sustentabilidade: licitação e contratos administrativos. Parte 1
23 minutos Uma nova perspectiva nas licitações públicas: a exigência de sustentabilidade Destaca-se, no ordenamento brasileiro, alteração na redação do artigo 3º do Estatuto das Licitações. Inicialmente, a Medida Provisória nº 495, de 19.07.2010, havia estabelecido que o procedimento, além de garantir a isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa, deveria ainda, promover o “desenvolvimento nacional”. No momento em que a MP nº 495 foi convertida na Lei nº 12.349, de 15.12.2010, acrescentou-se a sustentabilidade como qualificativo do desenvolvimento nacional a ser perseguido Continue lendo→