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Os quatro primeiros módulos da série de Atualização Jurisprudencial em Direito Administrativo já estão disponíveis e, como prometido, on line e inteiramente gratuitos. Para ter acesso às aulas, basta clicar aqui e se inscrever .
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Para os quatros primeiros módulos, foram selecionados os seguintes temas:
Aula 1 – Tema: Princípios da Administração Pública.
Descrição: Foram analisados acórdãos dos anos de 2016 a 2018 relativos a princípios que têm apresentado mudanças significativas: publicidade (com clara tendência à primazia da transparência pública), segurança jurídica (com alternâncias de posições na tensão entre constitucionalidade/legalidade e confiança legítima/segurança jurídica) e isonomia (especificamente o instituto da ação afirmativa).
O STF vem assegurando a divulgação da remuneração dos servidores nos portais dos órgãos públicos, bem como de gastos de cartões corporativos, de verbas indenizatórias e de outras parcelas cujo conhecimento é necessário ao controle social e por órgãos como os Tribunais de Contas.
Em relação à modulação de efeitos no caso de inconstitucionalidade, ou mesmo quanto à atribuição retroativa de invalidação de pagamentos a maior feitos pela Administração Pública, ainda se identifica nos Tribunais Superiores posições não uniformes, que alternam a prevalência entre segurança jurídica e a legalidade estrita. Quanto à Teoria do Fato Consumado, a despeito de o STJ ter adotado orientação recente mais cautelosa, ainda se verifica, em determinadas situações, a sua adoção, sem o atendimento dos requisitos para estabilidade pelo tempo mediante prescrição ou decadência.
Quanto ao princípio da isonomia com força positiva, tem-se decisões reiteradas do STF admitindo discriminações positivas com o objetivo inclusivo, como nos casos do PROUNI, reserva de vagas pelo critério racial em universidades e, mais recentemente, em concursos públicos federais.
Aula 2 – Tema: Controle Judicial da Administração Pública
Descrição: Os Tribunais Superiores já incorporaram as premissas da doutrina majoritária no sentido de que “o Judiciário controla a legalidade dos comportamentos administrativos”, entendida a legalidade no sentido amplo da juridicidade, bem como a máxima segundo a qual “não é legítimo ao magistrado invadir o mérito do ato administrativo”. No STF, alguns Ministros vêm incorporando a “teoria da deferência” e a “teoria das capacidades institucionais” que, nos casos concretos, significam a impossibilidade de o Judiciário substituir o Legislativo ou o Executivo no exercício das suas atribuições. Além da repercussão no controle judicial dos atos administrativos de natureza discricionária, tem-se importante aplicação no controle dos atos de governo, em especial quando se trata de formulação e implementação de políticas públicas. Ademais, tem-se reconhecida a viabilidade de controle pelo Judiciário das omissões públicas, sejam as competências vinculadas ou discricionárias. Tem-se, em alguns casos, discussões nos Tribunais Superiores sobre os limites do controle orçamentário, da aplicação de “astreintes” em desfavor do Estado inadimplente e da teoria da reserva do possível, em especial quanto ao ônus da prova.
Aula 3 – Tema: Poderes da Administração Pública
Descrição: O STF e o STJ em diversos julgados recentes vêm enfrentando a discussão sobre os limites do poder normativo do Chefe do Executivo (por meio de Decretos que veiculam regulamentos) e dos órgãos e entidades administrativas (que editam resoluções, portarias, instruções e outros instrumentos veiculadores de normas abstratas e gerais). Dos acórdãos resultam o mecanismo e os limites adotados pelos Tribunais Superiores na interpretação do respeito à reserva legal e da amplitude normativa possível na esfera da Administração Pública. Também é possível distinguir a inconstitucionalidade (por descumprimento da reserva legal) e a ilegalidade (quando o ato normativo administrativo ofende os termos da lei). É preciso absorver a repercussão de tais orientações jurisprudenciais no poder de polícia e no poder disciplinar exercido pelo Estado, com discussões que passam pela tipicidade e, ainda, proporcionalidade no exercício das atribuições sancionadoras.
Aula 4 – Tema: Prescrição e decadência na Administração Pública
Descrição: Da jurisprudência do STJ decorre a distinção entre a “prescrição de fundo de direito” que atinge direitos pessoais que a Administração Pública nega a terceiros e a “prescrição das prestações sucessivas” consagrada na Súmula 85 do STJ. Além de identificar as premissas de cada um dos sistemas de estabilização pelo tempo, é preciso compreender o modo de contagem do prazo prescricional.
Além disso, é necessário entender a decisão mais polêmica do STF sobre a prescrição no Direito Administrativo nesse século XXI: a imprescritibilidade dos créditos públicos no caso de ressarcimento ao erário por ato de improbidade administrativa. Em agosto de 2018, o Pleno do STF, fixou que, em sede de Repercussão Geral, a imprescritibilidade do artigo 37, § 5º da CR prevalece nos casos de ato de improbidade administrativa dolosa.
Espero você para que possa se atualizar em alguns dos temas mais controversos do Direito Administrativo contemporâneo!
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Ola. Eu amo o seu site !.
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