Doença mental e incapacidade no PAD
42 minutos 1. Doença mental: desaparecimento da capacidade e repercussão na esfera funcional[1] Preliminarmente, é necessário reconhecer a consequência jurídica de eventual doença mental no vínculo estabelecido entre o Estado e o agente público. A esse propósito, cumpre analisar as próprias noções de capacidade e competência daqueles que exercem atribuições administrativas sob dois enfoques. Sob um determinado prisma, é preciso que o ente federativo ou entidade da Administração Indireta tenha existência jurídica consoante normas do ordenamento jurídico (Constituição e legislação de regência). Já sob Continue lendo→