Defensoria pública – órgão autônomo – e o poder disciplinar
28 minutos 1. Considerações iniciais Existem algumas instituições a quem claramente o ordenamento reconhece independência no exercício das suas funções e já a partir do texto constitucional. Assim acontece com o Ministério Público, cujas competências requerem independência técnica em favor dos seus membros, o que repercute também na aferição da ocorrência de ilícitos funcionais e eventuais atos punitivos disciplinares. Não se questiona, modernamente, que Promotores e Procuradores de Justiça submetem-se à Corregedoria do próprio MP que, igualmente de modo independente, deve acompanhar ordinariamente Continue lendo→