Delegação de competência no Direito Administrativo
23 minutos 1. Os limites da competência para atuação do agente público 1.1. Além da capacidade, competência Cumpre explicitar, preliminarmente, que no Direito Administrativo não basta a capacidade (titularidade de direitos e obrigações passíveis de serem exercidas, por si ou por terceiros) para que atos administrativos sejam praticados. É necessário que o sujeito tenha competência (poderes conferidos pela ordem jurídica para o desempenho de funções específicas) que legitime sua atuação na realidade em questão. Segundo Edmir Netto Araújo, parece fácil diferenciar capacidade de competência: “1. Continue lendo→