A DECADÊNCIA (INCLUSIVE INTERCORRENTE) DO PODER DISCIPLINAR
56 minutos 1. Introdução O poder disciplinar assumiu importância clara na própria gestão do quadro de pessoal da Administração Pública à medida que se absorveu a sua finalidade pedagógica e, ainda, restauradora de juridicidade. Sancionar o integrante do quadro de pessoal do Estado que descumpriu os deveres que lhe são exigíveis é fomentar a correção dos comportamentos públicos, resgatando a legalidade administrativa. Além da necessária observância das garantias constitucionais mínimas (devido processo legal, ampla defesa, contraditório e dever de motivação), tem-se que tais objetivos Continue lendo→