junho 2018

O imbróglio na nomeação de Ministros de Estado

O imbróglio na nomeação de Ministros de Estado

39 minutos   1) Lula, Moreira Franco, Cristiane Brasil: em discussão a moralidade administrativa. Nos últimos três anos, o Brasil enfrentou sucessivas controvérsias sobre a nomeação de Ministros de Estado. Em março de 2016, quando da nomeação do ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva para a Casa Civil pela então Presidente Dilma, foram impetrados os Mandados de Segurança nº 34.070 e nº 34.071 no STF. Ao decidir cautelar e monocraticamente os processos, o Ministro Relator Gilmar Mendes suspendeu a eficácia do ato de nomeação. Continue lendo

Aspectos controversos do Decreto Federal nº 9.412/2018

Aspectos controversos do Decreto Federal nº 9.412/2018

72 minutos 1. Introdução Foi editado o Decreto Federal nº 9.412/2018 que alterou os valores os quais definem o cabimento das modalidades licitatórias da Lei nº 8.666/93, segundo o critério quantitativo. Com a atualização dos valores previstos no artigo 23 do Estatuto das Licitações, com a redação dada pela Lei Federal nº 9.648/98, temos os seguintes limites máximos, incidentes conforme o valor estimado de cada contratação: “I – para obras e serviços de engenharia: a) na modalidade convite – até R$ 330.000,00 (trezentos e Continue lendo

Sobre Marielles e Marcus Vinicius. Sobre morte e instituições.

Sobre Marielles e Marcus Vinicius. Sobre morte e instituições.

3 minutos “Como pode, depois de 100 dias, ainda não termos resposta? Como podem as instituições estarem tão corroídas? Como pode crianças seguirem sendo assassinadas, e a gente viver com a lástima da mãe – “meu filho morreu com sede” – a perturbar nosso sono? Como seguir?” Não há quem não tenha escutado uma dessas indagações nos últimos dias. Perguntas sem respostas, por óbvio. Embora algumas desconfianças óbvias se apresentem. Instituições são organismos que, constituídos, têm existência independente de cada um que as integra. Continue lendo

Diálogos Juninos ou “o uso normal e anormal de bens públicos” (TECLA SAP para crianças)

Diálogos Juninos ou “o uso normal e anormal de bens públicos” (TECLA SAP para crianças)

4 minutos   Dia 23 de junho e uma prosa sobre bens públicos: – Tia Quel, é verdade que vocês fechavam a rua para “dançar quadrilha” na época do São João? – É, amor. – E tinha um bairro da cidade que ficava isolado, sem o povo ter como entrar e sair de ônibus ou de carro? – Pois é… – Como era isso? – Era errado. – Hum… – Um grupo de pessoas não pode resolver sozinho que o restante não vai usar Continue lendo

A crise brasileira e o necessário fortalecimento da advocacia pública

A crise brasileira e o necessário fortalecimento da advocacia pública

18 minutos 1. A crise do Estado Brasileiro e a advocacia pública na Constituição. O Estado Brasileiro vem passando por crises cíclicas e contínuas, que atingem os diversos Poderes do Estado, deixando a população com sensação de desproteção, falta de esperança e ausência de motivação para transformação da realidade política, administrativa e econômica. Em momentos como esse, desafia-se o surgimento de uma advocacia pública forte, não subserviente a interesses governamentais transitórios, capaz de evitar desvios, de construir alternativas de execução de políticas públicas essenciais, bem Continue lendo

Descontos em contra-cheque: cabimento e limites

Descontos em contra-cheque: cabimento e limites

20 minutos 1. Autoexecutoriedade: conceito e hipóteses A autoexecutoriedade é o atributo em razão do qual o Poder Público obriga direta e materialmente o terceiro a cumprir a obrigação imposta pelo comando do ato administrativo, sem a necessidade de intervenção judicial prévia. Não se trata, aqui, de mera imposição de um dever ao terceiro, o que consubstancia a imperatividade administrativa. A autoexecutoriedade implica força direta e material que constrange o terceiro a que o ato administrativo seja executado. Conforme clássica lição de Celso Antônio, Continue lendo

Sustentabilidade: licitação e contratos administrativos. Parte 3

Sustentabilidade: licitação e contratos administrativos. Parte 3

16 minutos 1. A definição da sustentabilidade em cada caso Dos conceitos desenvolvidos nos artigos anteriores (partes 1 e 2 do tema “Sustentabilidade: licitação e contratos administrativos”), resulta clara a necessidade de se analisar as peculiaridades de cada contratação para definir qual a sustentabilidade adequada às características do objeto, do mercado disponível e das necessidades administrativas. Segundo Vanice Regina Lírio Valle, tem-se desenvolvimento sustentável quando se atende às necessidades do presente, sem comprometer a habilidade das futuras gerações de satisfazer às suas próprias precisões. Continue lendo