Sustentabilidade: licitação e contratos administrativos. Parte 3
16 minutos 1. A definição da sustentabilidade em cada caso Dos conceitos desenvolvidos nos artigos anteriores (partes 1 e 2 do tema “Sustentabilidade: licitação e contratos administrativos”), resulta clara a necessidade de se analisar as peculiaridades de cada contratação para definir qual a sustentabilidade adequada às características do objeto, do mercado disponível e das necessidades administrativas. Segundo Vanice Regina Lírio Valle, tem-se desenvolvimento sustentável quando se atende às necessidades do presente, sem comprometer a habilidade das futuras gerações de satisfazer às suas próprias precisões. Continue lendo→