Carreiras públicas: reestruturação/reorganização
28 minutos 1.Da legitimidade de reorganização de carreiras no âmbito da Administração Pública Na tentativa de aperfeiçoar a atuação de órgãos públicos, não é raro que entes federativos promovam reestruturação de carreiras, valendo-se do seu poder impositivo, mediante a criação e extinção de cargos, sua transformação, estabelecimento de classes, transposição de cargos para novo quadro estrutural e fixação de nova política remuneratória. O fundamento normativo para tais providências encontra-se no artigo 48, X da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional Continue lendo→