julho 2, 2019

Contratação direta: não erre no básico!

Contratação direta: não erre no básico!

31 minutos 1. Ponderações conceituais sobre licitação e competência legislativa Para fins de adequado enquadramento jurídico, entende-se irrelevante o nome formalmente utilizado para designar o vínculo firmado entre um ente ou uma entidade pública e uma empresa privada: se há um acordo com obrigações recíprocas previstas para ambas as partes, tem-se um contrato que, sujeito ao regime administrativo, deve obediência ao ordenamento constitucional e legal de regência. Em assim sendo, é mister fixar que o procedimento licitatório caracteriza-se como um meio apto a viabilizar Continue lendo