janeiro 21, 2021

Inalterabilidade do juízo discricionário no planejamento público da contratação.

Inalterabilidade do juízo discricionário no planejamento público da contratação.

9 minutos EMENTA: Se a Administração Pública estabeleceu no instrumento convocatório, com base em escolhas feitas na etapa interna, o parâmetro imposto aos interessados na contratação a ser observado quanto ao modo de prestação do objeto, não há ilegalidade ou fraude possível de ser cometida por quem, como contratado, estava integralmente submetido ao planejamento administrativo, incorporado no edital e no contrato, o atendendo durante a execução do acordo. Impõe-se a observância do princípio constitucional da preservação das condições efetivas da proposta, o princípio da certeza Continue lendo