agosto 2018

TECLA SAP – Explicando órgãos públicos e entidades administrativas

TECLA SAP – Explicando órgãos públicos e entidades administrativas

7 minutos “Estou estudando a lei das estatais, as leis das agências reguladoras mas de verdade? Ainda não consegui nem visualizar direito a diferença de órgão público para entidade da Administração Indireta… Não rola um TECLA SAP disso não, Raquel?” Quando iniciamos o estudo de uma disciplina ou quando ainda somos leigos, entender os conceitos básicos da matéria e automatizar sua compreensão exige tempo. É preciso que seja absorvido um código novo, com significados já previamente estabelecidos. Essa é uma tarefa que requer ajuda. Continue lendo

Segurança jurídica, até onde? Instabilidade jurisprudencial, Lei Federal 13.655/2018 e confiança legítima

Segurança jurídica, até onde? Instabilidade jurisprudencial, Lei Federal 13.655/2018 e confiança legítima

54 minutos 1. Considerações preliminares sobre segurança jurídica Um dos princípios que mais ampliou espaço de incidência no Direito Administrativo na última década foi o da segurança jurídica. Quanto maior a crise enfrentada pelo Estado e mais complexa a realidade social e administrativa, maior a demanda por previsibilidade e estabilidade pública e em favor dos cidadãos. O dinamismo das demandas apresentadas para satisfação pelo Estado, as mutações institucionais colocadas como desafio ao Poder Público e até mesmo a instabilidade decorrente das relações controversas entre Continue lendo

A Lei 13.655/2018 e o dever de motivação pela Administração Pública na LINDB

A Lei 13.655/2018 e o dever de motivação pela Administração Pública na LINDB

43 minutos 1. O princípio da motivação e seus pressupostos Integra o regime jurídico administrativo o princípio da motivação que indica a necessidade de se explicitar o motivo e o fundamento jurídico dos comportamentos públicos. Com efeito, há motivação quando o agente público indica qual a situação fática que ensejou a realização de uma dada competência (pressuposto fático) e quais as normas que lhe serviram de fundamento (pressuposto jurídico). É posição assente que a motivação do ato administrativo deve, ainda que sucinta, necessariamente atender Continue lendo