agosto 19, 2019

Proibição do efeito-repicão (ou “efeito cascata”): art. 37, XIV da CR (EC 19/98)

Proibição do efeito-repicão (ou “efeito cascata”): art. 37, XIV da CR (EC 19/98)

37 minutos  1. Emenda Constitucional nº 19/98: nova redação ao artigo 37, XIV (proibição do “efeito repicão” ou “efeito cascata”) A Emenda Constitucional nº 19/98 alterou a redação do inciso XIV do artigo 37 da Constituição da República que passou a dispor: “os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores”. O objetivo da regra constitucional foi evitar que na base de cálculo de uma vantagem remuneratória fosse inserido outro acréscimo, mesmo que de Continue lendo