lei 13655

LINDB: Irretroatividade, dificuldades do gestor, limites da interpretação e deferência

LINDB: Irretroatividade, dificuldades do gestor, limites da interpretação e deferência

18 minutos A irretroatividade dos atos administrativos, inclusive normativos, como hipótese de segurança jurídica. O dever de considerar as circunstâncias e dificuldades enfrentadas pelo gestor à época do comportamento público. A interpretação como atividade de reconstrução. O primado da realidade prévia como pragmatismo hermenêutico. As regras da LINDB e o ônus argumentativo do controlador. A deferência ao juízo do administrador público pelo controlador interno ou externo.   Ementa: A publicação de um novo ato administrativo normativo ou a superveniência de uma nova interpretação não Continue lendo

LINDB – artigo 22: O início de uma nova teoria das nulidades para os atos administrativos viciados?

LINDB – artigo 22: O início de uma nova teoria das nulidades para os atos administrativos viciados?

88 minutos 1. Introdução Os conceitos de perfeição, vigência e eficácia dos atos administrativos ensejam algumas controvérsias doutrinárias. Considerando possíveis vícios de publicidade, tais noções foram examinadas em artigo específico sobre a matéria, já publicado no “Direito Administrativo Para Todos”. Não há dúvida, entretanto, que o mais antigo desafio que se enfrenta em relação aos comportamentos da Administração Pública é definir a sua validade, ou não, quando há vícios capazes de comprometê-los. A resposta da ciência jurídica varia conforme o tempo e as normas Continue lendo

2018: Retrospectiva de Direito Administrativo

2018: Retrospectiva de Direito Administrativo

66 minutos    1. Novos diplomas do ordenamento brasileiro: Lei Federal nº 13.655, de 25.04.2018, trazendo novos dispositivos à LINDB; Decretos Federais nº 9.412, de 18.06.2018, e nº 9.450, de 24.07.2018 1.1. LINDB Dentre os novos diplomas editados em 2018, destaca-se a Lei Federal nº 13.655, de 25.04.2018, que deu nova redação a vários dispositivos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, os quais apresentam atualmente a seguinte redação: “Art. 20.  Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base Continue lendo