Raquel Melo Urbano de Carvalho
43 minutos 1. O princípio da motivação e seus pressupostos Integra o regime jurídico administrativo o princípio da motivação que indica a necessidade de se explicitar o motivo e o fundamento jurídico dos comportamentos públicos. Com efeito, há motivação quando o agente público indica qual a situação fática que ensejou a realização de uma dada competência (pressuposto fático) e quais as normas que lhe serviram de fundamento (pressuposto jurídico). É posição assente que a motivação do ato administrativo deve, ainda que sucinta, necessariamente atender Continue lendo→
2 minutos Olá! Seja bem-vindo ao primeiro aulão do “Direito Administrativo para Todos”. Para alguns, é um projeto jurídico. Cá entre nós, é um sonho que se realiza. Explico: Quem é servidor público e se viu mergulhado em milhares normas já desejou uma “Tecla SAP” que traduzisse o juridiquês para o português. Talvez isso também tenha acontecido com quem precisa de aprovação na prova da OAB ou em concurso público, mas não teve uma base decente de Direito Administrativo na faculdade, nem em cursos Continue lendo→
160 minutos 1. Introdução A licitação é um procedimento administrativo que antecede contratos administrativos os quais permitem ao Estado incorporar recursos necessários ao cumprimento das suas competências. Afinal, no exercício das competências públicas, o Estado precisa de obras, bens e de serviços que instrumentalizem a consecução das suas atividades e nem sempre reúne diretamente todos os recursos humanos, materiais e instrumentais de que necessita. Cogita-se, então, da execução indireta, mediante celebração de contrato administrativo, com observância do artigo 37, XXI da CR. Nas últimas Continue lendo→
36 minutos 1. O quadro de pessoal conforme a estrutura do Estado O Estado, quando exerce as competências que lhe são impostas pelo ordenamento, necessita valer-se de um quadro de pessoal capaz de exteriorizar vontades e realizar comportamentos que satisfaçam as necessidades da coletividade. São necessários profissionais que, além da realização pessoal, componham uma estrutura voltada para a realização do interesse público primário. Historicamente, vários são os modelos adotados para o vínculo firmado entre os trabalhadores públicos e a Administração. Em alguns deles prevalecem Continue lendo→
11 minutos Nos últimos dois dias, uma menina negra teve seus cabelos alisados contra vontade. Um portal de notícias anunciou uma manchete racista com o nome de um ator. O racismo também veio dos comentários de um youtuber. Mais um torcedor foi chamado de macaco. E nem fiquei sabendo pelos jornais ou portais da internet. Inserindo artigos jurídicos em redes sociais, as notícias sucederam-se na tela do celular: reproduções dos perfis famosos como os da Taís (Araújo), da Astrid (apresentadora), da Mônica (Iozzi), depoimentos Continue lendo→
68 minutos RESUMO: O STF reconheceu em junho de 2018 estar configurada Repercussão Geral no RE com Agravo nº 959.620-RS, em face das questões constitucionais em discussão quando se trata da revista íntima de visitantes de unidades prisionais. Cumpre ponderar a necessidade de segurança interna nos estabelecimentos com a proteção constitucional à dignidade humana, intimidade e privacidade dos familiares e dos amigos dos presos, de modo a não majorar a estigmatização de que são vítimas, nem inobservar o caráter individual da pena, destacando-se serem Continue lendo→
39 minutos 1) Lula, Moreira Franco, Cristiane Brasil: em discussão a moralidade administrativa. Nos últimos três anos, o Brasil enfrentou sucessivas controvérsias sobre a nomeação de Ministros de Estado. Em março de 2016, quando da nomeação do ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva para a Casa Civil pela então Presidente Dilma, foram impetrados os Mandados de Segurança nº 34.070 e nº 34.071 no STF. Ao decidir cautelar e monocraticamente os processos, o Ministro Relator Gilmar Mendes suspendeu a eficácia do ato de nomeação. Continue lendo→
72 minutos 1. Introdução Foi editado o Decreto Federal nº 9.412/2018 que alterou os valores os quais definem o cabimento das modalidades licitatórias da Lei nº 8.666/93, segundo o critério quantitativo. Com a atualização dos valores previstos no artigo 23 do Estatuto das Licitações, com a redação dada pela Lei Federal nº 9.648/98, temos os seguintes limites máximos, incidentes conforme o valor estimado de cada contratação: “I – para obras e serviços de engenharia: a) na modalidade convite – até R$ 330.000,00 (trezentos e Continue lendo→
16 minutos 1. A definição da sustentabilidade em cada caso Dos conceitos desenvolvidos nos artigos anteriores (partes 1 e 2 do tema “Sustentabilidade: licitação e contratos administrativos”), resulta clara a necessidade de se analisar as peculiaridades de cada contratação para definir qual a sustentabilidade adequada às características do objeto, do mercado disponível e das necessidades administrativas. Segundo Vanice Regina Lírio Valle, tem-se desenvolvimento sustentável quando se atende às necessidades do presente, sem comprometer a habilidade das futuras gerações de satisfazer às suas próprias precisões. Continue lendo→
20 minutos Introdução: a atividade regulatória no século XXI A atividade regulatória da Administração sofreu significativo incremento no século XXI. Não é somente nas leis aprovadas pelo Poder Legislativo que se encontra a regulação das necessidades sociais, mormente em se tratando de aspectos técnicos de natureza administrativa, inseridos na discricionariedade típica do Executivo. Como leciona o professor português João Caupers, a “diversificação e o alargamento da intervenção do Estado na vida colectiva, ultrapassados os pressupostos liberais, conduziu à dissociação entre os conceitos Continue lendo→