Raquel Melo Urbano de Carvalho
23 minutos Em boa parte da legislação que normatiza a competência sancionadora na via administrativa, seja o poder de polícia, seja a atribuição disciplinar em face dos servidores estatutários, não se identifica a previsão de instrumentos de consenso alternativos à aplicação das sanções. No século XXI, a adoção de instrumentos de acordo pelo Estado cresceu, em substituição ao exercício unilateral de poderes de comando, de controle e até mesmo de punição exclusivamente por meio de atos administrativos.[1] Sobre a aplicação de sanções, Floriano Azevedo Continue lendo→
26 minutos 1.A omissão dos estatutos ao tratar do poder disciplinar e das leis que normatizam poder de polícia. A não especificação de todas as condutas infracionais. A falta de correlação direta com as penalidades cabíveis em cada caso. Em discussão a necessidade de tipicidade. Atentando para o regramento da competência sancionadora nos diplomas vigentes, verifica-se que os Estatutos de Servidores, ao tratar do poder disciplinar, e as leis que normatizam o poder de polícia não enumeram as infrações[1] que podem ser cometidas pelos Continue lendo→
15 minutos Ementa: Ato de recebimento de objeto contratado é ato administrativo e se presume legítimo, o que implica considerar verdadeiro o que foi declarado e sua conformidade com o direito. O afastamento das conclusões fáticas e jurídicas dos atos administrativos praticados pelo gestor ou fiscal do contrato requer prova em sentido contrário. A concreção de uma Administração Pública dialógica consubstancia garantia para ambas as partes do contrato administrativo, inclusive na etapa de realização do objeto pactuado. Em regra, as pessoas contratadas pela Continue lendo→
117 minutos 1. Considerações preliminares A classificação como pandemia da situação mundial decorrente do contágio pelo coronavírus significou, em março de 2020, reconhecer o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais então já identificados como de transmissão interna. No Brasil, os entes federativos declararam situação de emergência em saúde pública, com base na doença respiratória decorrente do COVID-19 que seis meses depois vitimou mais de uma centena de milhares de pessoas. Especificamente quanto Continue lendo→
26 minutos 1. Enfrentando a pandemia O reconhecimento de que enfrentamos uma pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19) significa admitir o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna. Os milhares de óbitos acontecem em países que demoraram e/ou ainda não encontraram estratégias eficazes de reduzir o contágio, tendo os sistemas de saúde entrado em colapso pelas demandas elevadas de internação e tratamentos de suporte Continue lendo→
16 minutos 07 de março é o Dia Nacional da Advocacia Pública, profissão que abracei por vocação e que já ensejou publicações técnicas, com exame de aspectos fundamentais à carreira. Hoje, queria mesmo falar com os colegas em tom de prosa. Primeiro, com aqueles que acabaram de entrar na carreira. Quando passamos em um concurso, a euforia é imensa. Cada vez mais o tempo de dedicação para podermos alcançar a aprovação em meio a tantos candidatos é maior. Parabéns por sua competência. Hoje, é Continue lendo→
38 minutos Introdução No cotidiano da Administração Pública não é raro que, durante a execução dos contratos administrativos, o contratado manifeste intenção de rescindir o vínculo, comumente por razões pessoais: não mais interessa à empresa ou à pessoa física cumprir o acordo, nos termos em que pactuado. O primeiro aspecto a se considerar é a lição doutrinária segundo a qual “a rescisão contratual só deve ocorrer em casos extremos, quando efetivamente, não houver chances de o contrato chegar a bom termo, colocando em risco Continue lendo→
31 minutos 1.A importância do concurso público muito além da obrigatoriedade constitucional Não só em cumprimento à regra do inciso II do artigo 37 da CR, entende-se que o concurso público consubstancia a melhor forma de recrutamento de agentes. Afinal, trata-se de um espaço aberto à sociedade que viabiliza integração nos quadros do Estado, donde se conclui tratar-se de um instrumento de concretização do princípio democrático. Malgrado a pouca disponibilidade governamental de os realizar contemporaneamente, é certo que concursos admitem a inserção de novos Continue lendo→
9 minutos O segundo edital do Projeto “Pé na Estrada” conta com a participação de diversos professores de todo o Brasil que se disponibilizaram a participar gratuitamente da iniciativa de democratização do conhecimento especializado de Direito Administrativo. Os temas, os professores conferencistas/palestrantes, as datas disponibilizadas constam do ANEXO I (abaixo). RESULTADO EM 05.03.2020: Proposta vencedora da Escola da AGU da 1ª Região, conforme também divulgado em redes sociais e informado, por email, ao coordenador responsável da instituição. SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS Os e-mails com Continue lendo→
34 minutos 1. Introdução: Moralidade administrativa O Direito Administrativo foi inicialmente influenciado pela concepção positivista em razão da qual se realizava uma distinção absoluta entre Moral e Direito. Representava-se Direito e Moral por círculos concêntricos, sendo o maior correspondente à moral e o menor ao direito. Em um segundo momento, figurou como importante referencial histórico-doutrinário a noção de Maurice Hauriou, em cujo Précis de Droit Administratif a moralidade administrativa é definida como o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração. Continue lendo→