Raquel Melo Urbano de Carvalho
14 minutos 1. Promoção: conceito e características A promoção é uma das formas de provimento derivado vertical e, por ela, o servidor público sai do seu cargo e ingressa em outro situado em classe mais elevada, na carreira que integra. A doutrina reconhece que os critérios que, em regra, a legislação prevê para o deferimento da promoção são merecimento e tempo de serviço, sendo certo que em cada esfera federativa há autonomia política para o tratamento normativo da matéria. A constitucionalista Cármen Lúcia Continue lendo→
69 minutos Considerações iniciais Tornaram-se comuns indagações a propósito das apostilas disponibilizadas para os alunos dos cursos Avançado e TECLA SAP. O objetivo da sua estruturação foi organizar os principais conceitos, as referências doutrinárias e jurisprudenciais que se tornaram “leading cases” em cada um dos pontos dos diferentes módulos. Embora audacioso, o plano mantém-se selecionar, após longa pesquisa, aquilo que é essencial e capaz de “resolver a vida” de um profissional de carreira jurídica, servidor técnico ou estudante de direito. Os resultados dos cinco Continue lendo→
24 minutos 1. Um breve enquadramento do tema Periodicamente, o direito administrativo vive um acirramento em seu movimento pendular. Experimentamos reações radicais às atividades mais comuns que prevaleciam (ou se buscava fazer prevalecer) em fase imediatamente anterior. Recentemente, acentuou-se o discurso contra o potencial sancionador do Estado, sendo que a crítica ganhou cores mais vivas em relação à seara ambiental, cuja proteção vem sendo responsabilizada pela ausência de desenvolvimento econômico nacional. Se não era rara uma má vontade com o poder de polícia ambiental, Continue lendo→
23 minutos 1. Os limites da competência para atuação do agente público 1.1. Além da capacidade, competência Cumpre explicitar, preliminarmente, que no Direito Administrativo não basta a capacidade (titularidade de direitos e obrigações passíveis de serem exercidas, por si ou por terceiros) para que atos administrativos sejam praticados. É necessário que o sujeito tenha competência (poderes conferidos pela ordem jurídica para o desempenho de funções específicas) que legitime sua atuação na realidade em questão. Segundo Edmir Netto Araújo, parece fácil diferenciar capacidade de competência: “1. Continue lendo→
40 minutos 1. Cargos comissionados: entendendo suas características No direito brasileiro, os cargos comissionados, também chamados de cargos de confiança são unidades de competências que, reunidas, definem-se como sendo de “livre nomeação” e de “livre exoneração”. Recebem denominação própria na estrutura das pessoas de direito público federativas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) e administrativas (autarquias e fundações públicas) e enfeixam atribuições de direção, chefia e assessoramento (artigo 37, V da CR), donde se entende justificada a liberdade para designação do servidor que exercerá Continue lendo→
13 minutos 1. Conceito Requisição administrativa é um ato administrativo unilateral e auto-executório que consiste na utilização de bens ou de serviços particulares pela Administração, para atender necessidades coletivas em tempo de guerra ou em caso de perigo público iminente, mediante pagamento de indenização a posteriori. Não possui a natureza de direito real, posto que dela resulta direito pessoal vinculante do Poder Público e do titular do bem ou do serviço requisitado. Enquadra-se como requisição administrativa a competência prevista no inciso XXV do artigo Continue lendo→
28 minutos 1. Considerações iniciais Existem algumas instituições a quem claramente o ordenamento reconhece independência no exercício das suas funções e já a partir do texto constitucional. Assim acontece com o Ministério Público, cujas competências requerem independência técnica em favor dos seus membros, o que repercute também na aferição da ocorrência de ilícitos funcionais e eventuais atos punitivos disciplinares. Não se questiona, modernamente, que Promotores e Procuradores de Justiça submetem-se à Corregedoria do próprio MP que, igualmente de modo independente, deve acompanhar ordinariamente Continue lendo→
22 minutos 1. Perfeição do ato administrativo e a publicidade Vêm sendo discutidos os efeitos da ausência de publicidade dos comportamentos públicos. Em algumas circunstâncias, a publicação é etapa essencial à própria perfeição do ato administrativo. Ou seja, antes da publicidade no Diário Oficial, o ato administrativo não se completou, pois não concluiu todas as fases necessárias à sua inserção no mundo jurídico. Para que esta situação ocorra, é necessário que o ordenamento evidencie ser a divulgação do ato etapa necessária para a sua Continue lendo→
17 minutos Os primeiros artigos “Tecla SAP” surgiram com o objetivo de traduzir o direito administrativo para uma linguagem compreensível por leigos. Depois vieram outros artigos voltados para crianças, a pedido e a partir de conversas com o universo infantil. O texto de hoje talvez não seja um artigo jurídico formal, mas merece o enquadramento “Tecla Sap” pela seguinte origem: – Tia Quel, por que você não escreveu sobre o Dia da Mulher? – Acho que estou “meio cansada”, quilida. – Você já ficou cansada antes, quando Continue lendo→
22 minutos 1.Preparando o furdunço Falar sobre festas profanas como a folia momesca ou fazer referência a qualquer assunto que margeie questão religiosa não costuma trazer bons frutos em publicação de qualquer natureza. No entanto, resolvi arriscar. Primeiro porque já se passou mais de um ano de convívio no “Direito Administrativo para Todos”, com diversos artigos que permitem entender os valores que embasam as convicções pessoais, sendo o tom firme, múltiplo e respeitoso claramente perceptível também em aulas publicizadas gratuitamente em redes sociais. Continue lendo→